Cabe-nos alertar que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ao cumprimento da NR 07 e NR 09 do Ministério do Trabalho.[/dropcap]
Ressaltamos que atualmente a realização da fiscalização tornou-se mais simples, através do P.C.M.S.O., relatório anual, mapa de riscos e laudo ambiental é possível constatar toda a rotina de trabalho realizado no ano corrente, cabendo nas irregularidades constatadas a aplicação de pesadas multas.
P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi instituído pela portaria nº 24 de 30/12/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho – NR 07.
• Para a execução do P.C.M.S.O., torna-se necessária a elaboração do mapeamento de riscos e do P.P.R.A. – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (portaria nº 3214/778) – NR 09.
• A coordenação do P.C.M.S.O. será de responsabilidade de um médico especializado em medicina do trabalho.
• O P.C.M.S.O. deverá ter caráter de prevenir, rastrear e diagnosticar de forma precoce os agravos a saúde relacionados ao trabalho. Assim como constatar a existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores e o seu devido tratamento.
A Clínica Adventista de Curitiba, através de seu departamento de medicina ocupacional e engenharia de segurança, está apta a repassar o assessoramento e prestação de serviços nesta área, realizando exames médicos, compreendendo avaliação clínica, abrangendo histórico ocupacional e exame físico e mental, exames laboratoriais e exames complementares conforme abaixo:
Exames clínicos
- Admissional – Antes que o trabalhador assuma suas atividades.
- Períodico – De acordo com os períodicos estabelecidos (semestral, anual ou bianual).
- De retorno ao trabalho – Quando o trabalhador retornar ao trabalho após período de afastamento superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença, acidente de trabalho ou não, e parto.
- De mudança de função – Quando houver mudança de atividades, ou mudança de exposição a riscos (antes da mudança).
- Demissional – Obrigatoriamente realizado dentro de 15(quinze) dias que antecedem o desligamento definitivo do trabalhador.
- Exames Complementares.
Atividades desenvolvidas
- Implementação dos Programas de Segurança do Trabalho.
- Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (NR.09)
- Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. (NR.07)
- Realização dos exames ocupacionais.
- Consultoria em Segurança do Trabalho.
- Ordem de Serviço (NR 01)
- Ficha de EPI.(NR 06)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário. (PPP)
- Palestras (temas diversos).
- Treinamento Básico de Primeiros Socorros.
- Treinamento de CIPA (NR 05)
- Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho.
Para a elaboração, coordenação, execução e acompanhamento do P.C.M.S.O., P.P.R.A. e P.P.P., a Clínica Adventista de Curitiba conta com profissionais devidamente habilitados e credenciados junto aos órgãos oficiais pertinentes.
Para a elaboração do P.P.R.A., torna-se necessária a realização de visita técnica preliminar para o reconhecimento e identificação de riscos.
Obs.: Não inclui despesas com reagentes , necessários ao desenvolvimento do P.P.R.A. (produtos químicos, poeiras minerais).